Receita Federal lança programa de autorregularização incentivada de tributos.

Publicado no dia 30 de novembro, o programa de autorregularização incentivada de tributos oferta ao contribuinte a possibilidade de quitar seus débitos administrados pela SRFB, considerando afastamento de multas de mora e de ofício, que ainda não tenham sido constituídos, inclusive aqueles que já são objeto de procedimento de fiscalização, ou que venham a ser constituídos entre a data da publicação da lei e termo final do prazo de adesão, o qual será de 90 dias, contados da sua regulamentação, a qual ainda está pendente.

Há, ainda, possibilidade de redução de 100% dos juros de mora, mediante pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e do restante em 48 prestações mensais e sucessivas, atualizadas pela taxa Selic. Cabe destacar que o programa não inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional.

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