Imóvel rural: é necessário cadastro no CAR (Cadastro Ambiental Rural)?

Registro público eletrônico de âmbito nacional, o CAR está previsto no art.29, do Código Florestal e é obrigatório para todos os imóveis rurais. Nele constam informações, por exemplo, sobre as Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, e também de Reserva Legal - RL, falando sobre a existência de vegetação nativa, de remanescentes de florestas e das áreas rurais consolidadas.

Cabe destacar, que independente do tamanho do imóvel rural, a inscrição no CAR é obrigatória, sendo pré-requisito para o recebimento de autorizações e benefícios.
 

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