Proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares, estão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O prazo expirou no dia 20 de novembro de 2023.
O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
Entre as principais implicações àqueles que não regularizarem estão a impossibilidade de transferência do imóvel a qualquer título: doação, vendas e compras, averbação de inventário ou partilhas e arrematações.
VEJAM PRODUTORES: A ausência de georreferenciamento impede transações imobiliárias.