Com a possibilidade de a cobrança do ITCMD ser progressiva para pessoas físicas e jurídicas, dados do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP), apontam um aumento de 22% do número de doações em vida aos herdeiros no Brasil.
Com medo do impacto que a reforma poderá causar, dados do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP), apontam um aumento de 22% do número de doações em vida aos herdeiros no Brasil, evitando assim a nova taxação.
Se aprovada pelo Senado, a cobrança do ITCMD, que é realizada pelos estados e aplicada a pessoas físicas e jurídicas que recebem bens ou direitos como doação, poderá ser feita de forma progressiva.
Ou seja, a cobrança vai variar de acordo com o patrimônio em questão.
A reforma permite, ainda, a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior.