Uma das principais questões relacionadas à herança de investimentos no exterior é a tributação. Enquanto no Brasil o imposto sobre transmissão (ITCMD) é de 8%, no máximo, nos Estados Unidos a tributação varia de 18% a 40% e em Portugal, é de 10%, por exemplo. Uma maior burocracia – em especial quando se trata de uma sucessão não planejada – e os custos são os principais riscos da transferência de bens que estão no exterior.
Quando não há nenhum instrumento de sucessão feito no país em que estão os bens, o caminho aos herdeiros no Brasil será concluir o inventário no Brasil, fazer a tradução juramentada do documento e apresentar no país onde estão os bens do investidor falecido.
E para ter a titularidade desses bens herdados, é necessário antes fazer o pagamento do imposto lá fora – o Brasil não cobra imposto sobre herança internacional.