As dívidas são herdadas?

 

Nem só de bônus: o ônus também faz parte das heranças. E você deve estar se perguntando: as dívidas também podem ser herdadas?

A resposta é sim! Cabe destacar que os herdeiros não precisam quitar as dívidas com seus bens pessoais, mas sim com o patrimônio herdado. Caso a dívida seja maior que a herança, a parte restante não poderá ser cobrada dos herdeiros, sendo assim, deixa de existir. Ou seja, as pendências serão pagas com os bens da própria pessoa falecida.

Caso a dívida esteja vinculada a um bem alienado, como um imóvel ou carro, a instituição financeira poderá retomar o bem, em um cenário em que os herdeiros não tenham capacidade ou interesse de quitar a dívida. Na maioria das vezes, bens desse segmento costumam ter alguma espécie de seguro, o que prevê a quitação da dívida em caso de morte.

Por isso a importância do planejamento sucessório, que organiza ainda em vida a partilha dos bens: evitando surpresas, despesas inesperadas e conflitos familiares. Por aqui sempre falamos da importância do planejamento sucessório: ele é mais importante do que você possa imaginar.

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