Assinaturas, milhas, moedas virtuais, contas com alto valor financeiro, redes sociais, negócios online: o patrimônio digital, ainda sem uma legislação específica no Brasil, é motivo de muitos debates. Diante dessa ausência, são aplicadas as regras já previstas no Código Civil, como a Lei nº 12.865/14 e a Lei dos Direitos Autorais.
Uma das formas de regulamentar o patrimônio digital é por meio do planejamento sucessório, sendo que ainda em vida, organiza-se a divisão dos bens entre os familiares, manifestando a real vontade do indivíduo - e por isso a importância de contemplar o patrimônio digital no planejamento sucessório.
Caso a herança digital não seja manifestada no planejamento sucessório, a questão deverá ser judicializada pelos herdeiros. Cabe lembrar que nesses casos nem sempre a decisão corresponde à vontade do titular do patrimônio, correndo o risco de causar perdas financeiras à família e brigas.
Sim, o planejamento sucessório, na maioria das vezes, é a melhor opção: um caminho inteligente, econômico e seguro para proteger o patrimônio da família.