Insatisfação dentro de uma Sociedade Empresária é algo que pode acontecer e se algum sócio deseja sair?
Em geral, o sócio pode retirar-se mediante notificação aos demais sócios. Este ato de retirada não poderá ser desfeito, então, declarada sua vontade de sair, ele deixará de ser sócio. Mas fique atento: é recomendado absoluto cuidado para que a empresa não seja prejudicada, e mesmo para evitar conflitos pessoais.
Com a saída, o sócio passa a ter direito a receber o pagamento por sua participação societária. Os critérios para se apurar o valor de suas cotas, em geral, não são suficientemente claros no Contrato Social, sendo esse, portanto, o momento comum ao surgimento de conflitos.
O advogado Marcelo Pellegrini explica que, "ainda que haja previsão de que o valor de direito do sócio será apurado através de procedimento contábil especial, os critérios para se apurar o valor a ser pago ao sócio retirante dependem de uma série de variáveis, tendo margem para uma interpretação subjetiva, o que acarreta divergências."
Por conta de todos os aspectos atrelados ao desligamento de um sócio, é aconselhado que o processo seja acompanhado por uma assessoria jurídica. Além de garantir a fluidez, os profissionais saberão orientar as partes envolvidas e garantirão o melhor cenário para todos.
Em casos em que há conflitos, recomenda-se a participação de um mediador, que irá garantir o diálogo e buscará evitar perdas para as partes e para o negócio.